Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, os filhos e demais familiares podem ficar preocupados com a possibilidade de ter que pagar as contas. No entanto, os herdeiros não são obrigados a usar o próprio dinheiro para quitar dívidas deixadas pelo falecido.
A regra está prevista no Código Civil brasileiro. De acordo com a legislação, é a herança que responde pelos débitos, e a responsabilidade dos herdeiros fica limitada ao valor dos bens recebidos.
Em entrevista à Agência Brasil, a professora de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, explicou que o patrimônio deixado pela pessoa pode ser utilizado para pagar dívidas antes da divisão entre os familiares.
O que acontece quando a dívida é maior que a herança?
Se uma pessoa deixa R$ 300 mil em bens e R$ 500 mil em dívidas, por exemplo, os credores poderão receber até R$ 300 mil. Os R$ 200 mil restantes não poderão ser cobrados dos filhos apenas por serem herdeiros.
Os bens utilizados para quitar as obrigações podem incluir dinheiro em contas bancárias, imóveis e veículos.
Entretanto, existe uma exceção importante: se um familiar também assinou o contrato como devedor ou fiador, poderá ter responsabilidade própria pelo pagamento.
Qual é o prazo para fazer o inventário?
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja iniciado em até dois meses após o falecimento, com previsão de conclusão em até 12 meses, embora esse prazo possa ser prorrogado.
O atraso pode gerar multas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme as regras de cada estado.
Especialistas recomendam procurar orientação jurídica para organizar o inventário, identificar as dívidas e evitar problemas na divisão dos bens.
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