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Suprema Corte derruba supertarifaço de Trump

Suprema Corte derruba supertarifaço de Trump

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A Suprema Corte dos Estados Unidos da América (USA) considerou ilegal, nesta sexta-feira (20), parte do chamado “tarifaço”, imposto pelo presidente americano, Donald Trump. O Brasil é um dos países que podem ser beneficiados. A maior parte dos integrantes do Tribunal argumentou que a lei que fundamenta as tarifas de importação não autoriza o presidente a impor tarifas.

O órgão se baseou na Constituição do País, que determina que o Congresso tem a função de arrecadar tributos e taxas de consumo. Esse entendimento reforça que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (International Emergency Economic Powers Act), não permite ao presidente impor tarifas globais de escopo e duração indefinidos, usando de justificativa os “tempos de emergência”.

As taxações vinham sendo usadas como uma das maiores aliadas do presidente americano em negociações globais. No início de 2025, China, México e Canadá foram os primeiros países afetados. Na época, o governo americano alegou que o tráfico de drogas desses países constituía uma emergência.

Impacto para o Brasil

Em julho do ano passado, o Brasil, que já contava com uma alíquota de 10%, recebeu uma taxa adicional de 40%, contabilizando uma tarifa total de 50% sobre os produtos brasileiros exportados para os EUA.

A Casa Branca alegou que as políticas e ações do governo brasileiro constituíam uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia americana.

Trump também mencionou justificativas de cunho político e ideológico em suas declarações sobre o assunto, mencionando coação a empresas americanas e perseguição política ao ex-presidente Jair Bolsonaro. “O que eles estão fazendo com o seu ex-presidente é vergonhoso… Esse número de 50% é necessário para retificar as graves injustiças do regime atual”, afirmou a Casa Branca em carta endereçada ao governo brasileiro

Entretanto, a decisão do Tribunal não elimina as tarifas totalmente, as importações de aço e alumínio do Brasil seguem vigentes com base na “Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962”, uma lei americana voltada exclusivamente à segurança nacional do País.

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