A Prefeitura de Maringá oficializou a reintegração de um auxiliar operacional que havia sido afastado das funções após ser considerado ‘inapto físicamente’ durante um processo administrativo aberto pelo município. Na Justiça, ele alegou ter sofrido uma lesão enquanto trabalhava. O decreto de reintegração do servidor foi publicado no Diário Oficial de Maringá dessa terça-feira (20).
A decisão vai de encontro com um determinação da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), proferida no dia 15 de maio e que atendeu uma apelação cível proposta pelo próprio servidor. Na decisão, o judiciário determinou que o Executivo reintegrasse o colaborador no cargo de auxiliar operacional, além da condenação do município ao pagamento dos salários não recebidos durante o período de afastamento, corrigidos pela inflação.
O caso teve início em 2017, ano que o servidor assumiu a função após ser aprovado em concurso público. Em 9 de outubro daquele ano, conforme relatou ao Judiciário, o auxiliar torceu o joelho enquanto descia de um caminhão, no período em que estava trabalhando. Um processo administrativo foi aberto pelo município na época em razão do servidor, recém-empossado, estar em período probatório. Em junho de 2018 o processo foi concluído com a determinação de ‘inaptidão física’ da vítima.
O relatório elaborado pela Prefeitura não teria considerado o acidente de trabalho na inaptidão, alegando uma suposta doença preexistente, motivo que levou o servidor a procurar o judiciário. A exoneração foi publicada em 11 de fevereiro de 2019.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça havia reconhecido a legitimidade e o trâmite regular do processo administrativo conduzido pelo município. Na apelação, proferida em maio, o autor da ação questionou o fato da queda não ter sido enquadrada como acidente de trabalho.
“Aduz que o acidente de trabalho foi desconsiderado pelo município apelado, apesar de corroborado por prova testemunhal e pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), bem como pelo fato de que a perícia judicial ter reconhecido a existência de concausa entre o acidente e a incapacidade laboral, o que, a seu ver, torna ilegal o ato
exoneratório”, diz um trecho da apelação.
No entendimento do TJ, a Prefeitura cometeu ‘equívoco’ ao não considerar a relação entre o acidente de trabalho e a incapacidade laboral do concursado exercer a função.
“Ao contrário do que consignado pela comissão processante e pela junta médica municipal, há prova consistente nos autos de que a lesão no joelho — ou, ao menos, o agravamento do quadro clínico — ocorreu durante o desempenho das atividades laborais, no dia 09/10/2017, circunstância que, por óbvio, caracteriza acidente de trabalho”.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Maringá para comentar o assunto e aguarda um retorno.




