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PF cumpre 10 mandados de prisão domiciliar contra condenados por tentativa de golpe

PF cumpre 10 mandados de prisão domiciliar contra condenados por tentativa de golpe

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A Polícia Federal cumpriu, neste sábado (27), dez mandados de prisão domiciliar contra condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. As ordens foram expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada um dia após a prisão do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, no Paraguai. Ele foi detido ao tentar deixar o país com documentos falsos, com destino a El Salvador.

Os alvos das medidas integram os núcleos 2, 3 e 4 da trama golpista, conforme classificação do STF. Até a manhã deste sábado, oito dos dez mandados já haviam sido cumpridos, segundo apuração da TV Globo.

Nome Função / Vínculo
Filipe Martins Ex-assessor especial de Assuntos Internacionais da Presidência
Ângelo Denicoli Major da reserva do Exército
Bernardo Romão Corrêa Netto Coronel do Exército
Fabrício Moreira de Bastos Coronel do Exército
Giancarlo Rodrigues Subtenente do Exército
Guilherme Marques Almeida Tenente-coronel do Exército
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros Tenente-coronel do Exército
Marília Alencar Ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça
Ailton Gonçalves Moraes Barros Ex-major do Exército
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha Presidente do Instituto Voto Legal

Entre os investigados estão ex-integrantes do governo federal e militares da ativa e da reserva. As ações ocorreram nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército em parte das diligências.

Além da prisão domiciliar, os condenados deverão usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados, uso de redes sociais, recebimento de visitas e entrega de passaportes. Também foi determinada a suspensão de eventuais registros de porte de arma.

As condenações ainda não são definitivas, pois os processos não transitaram em julgado. As defesas ainda poderão apresentar recursos após a publicação dos acórdãos.

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