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Passageiro indisciplinado poderá ficar até um ano sem voar no Brasil

Passageiro indisciplinado poderá ficar até um ano sem voar no Brasil

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A partir desta segunda-feira, 14 de setembro, passageiros considerados indisciplinados poderão receber punições mais duras no transporte aéreo brasileiro.

A nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite suspender o direito de viajar em voos domésticos por seis meses ou até um ano, dependendo da gravidade da ocorrência.

A medida vale para situações consideradas gravíssimas, como agressões contra tripulantes, tentativa de acesso à cabine de comando, porte de arma ou explosivo e outras atitudes que coloquem a segurança em risco.

Também estão previstas multas para passageiros e empresas aéreas, que podem chegar a valores elevados conforme a infração.

No caso do passageiro suspenso, a restrição será compartilhada entre as companhias aéreas. Isso significa que ele não poderá simplesmente comprar uma passagem em outra empresa durante o período da punição.

O passageiro terá direito à defesa e poderá contestar a decisão.

E em Maringá?

Até o momento, não há divulgação pública de um levantamento oficial que informe quantos passageiros foram classificados como indisciplinados no Aeroporto Regional de Maringá – SBMG durante 2026.

Isso significa que não é possível afirmar, com base nos dados públicos disponíveis, quantos casos ocorreram no aeroporto neste ano.

A ausência de um número divulgado não significa que não tenham ocorrido episódios. Os registros podem existir nos sistemas das empresas aéreas, da administração aeroportuária e dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Em todo o Brasil, a Anac registrou 1.764 ocorrências de indisciplina em 2025, número que mostra o tamanho do problema no transporte aéreo.

A nova regra busca criar um procedimento único para esses casos e aumentar a responsabilização de passageiros que ultrapassarem os limites de comportamento dentro dos aeroportos e das aeronaves.

A suspensão, porém, será aplicada somente nas situações enquadradas nas categorias previstas pela regulamentação.

Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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