A decisão é da 1ª Vara Federal de Maringá e foi publicada na última terça-feira (14). Os pais da criança vivem em Mandaguari há mais de um ano e dizem que não conseguiram realizar o pedido do visto na embaixada brasileira no Haiti.
Eles justificaram, no entanto, que devido a crise humanitária que o Haiti enfrenta, não conseguiram realizar o pedido de visto da criança na embaixada brasileira localizada na capital Porto Príncipe.
Na decisão, o juiz afirma que o pedido “está fundamentado no direito à proteção familiar, assegurado pela Constituição Federal tanto aos nacionais quanto aos estrangeiros, o qual foi consagrado também pela nova Lei de Migração”. No despacho, ele conclui ainda que a reunião familiar configura, além de princípio constitucional, medida humanitária para que os refugiados e migrantes tenham restituídas as condições mínimas de existência digna e de cidadania.
A autorização em caráter excepcional, foi concedida por meio de tutela de urgência e ainda poderá ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).