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Por: João Gustavo Bersch, advogado especialista em direito eleitoral.
O ano de 2026 será marcado pela realização das Eleições Gerais, cujo 1º turno está previsto para 04 de outubro de 2026, conforme calendário da Justiça Eleitoral.
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Nesse contexto, uma das primeiras datas relevantes do calendário eleitoral é a chamada janela partidária, período em que detentores de mandato em cargos proporcionais podem mudar de partido sem o risco de perda do mandato por infidelidade partidária, desde que observadas as regras legais e formais aplicáveis.
Esse prazo transcorre sempre nos 30 dias que antecedem o limite para filiação a partidos políticos visando o pleito eleitoral. Assim sendo, considerando que as Eleições Gerais de 2026 ocorrerão em 04/10, o prazo final para filiação partidária culmina no dia 04/07.
Desta forma, entre os dias 05/03 e o dia 03/04 deste ano, os parlamentares que pretendem mudar de partido poderão fazê-lo sem o risco de perderem seus mandatos.
O instituto da (in)fidelidade partidária foi definido pelo STF no ano de 2007, ocasião em que foi decidido que o mandato de deputado pertence ao partido e que a desfiliação partidária, ressalvadas as exceções, implica a perda do mandato.
A Lei dos Partidos Políticos prevê hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato, com destaque para situações como incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal, além da mudança de partido no período da janela partidária.
A janela partidária foi incorporada ao ordenamento em conexão com a Reforma de 2015 (Lei nº 13.165/2015), e opera como uma espécie de “período de transição” no qual, por determinação legal, a migração partidária não atrai, por si só, a sanção de perda do mandato proporcional.
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