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Inventário pode ser caro e demorado. Veja quanto pode custar?

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A realização de um inventário é uma obrigação legal para que os bens de uma pessoa falecida sejam transferidos aos herdeiros. Apesar de ser um procedimento comum, o custo costuma surpreender muitas famílias. Em Maringá, como em todo o Paraná, o valor final depende do patrimônio deixado, da modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial) e da existência ou não de consenso entre os sucessores.

Especialistas em Direito Sucessório explicam que o maior componente financeiro normalmente é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cuja alíquota vigente no Paraná é de 4% sobre a base de cálculo, observadas as regras da legislação estadual. A emissão da guia é realizada pela Secretaria da Fazenda do Paraná, por meio do sistema eletrônico do ITCMD.

Além do imposto, os herdeiros precisam arcar com honorários advocatícios, emolumentos cartorários (no inventário extrajudicial), registros imobiliários, certidões atualizadas e, em alguns casos, avaliações técnicas dos bens.

Simulação 1 – Patrimônio de R$ 500 mil

Imagine uma família em Maringá, com um único imóvel avaliado em R$ 500 mil, sem dívidas e com consenso entre os herdeiros.

Estimativa de custos:

  • ITCMD: R$ 20.000,00 (4%)
  • Escritura pública e emolumentos cartorários: entre R$ 3.500,00 e R$ 6.000,00 (conforme tabela estadual e atos praticados)
  • Registro da partilha no Cartório de Registro de Imóveis: entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00 (dependendo do número de matrículas e averbações)
  • Certidões e documentos diversos: cerca de R$ 500,00
  • Honorários advocatícios: R$ 30.000,00 (hipótese de 6% sobre o patrimônio)

Total estimado: entre R$ 55 mil e R$ 60 mil

Simulação 2 – Patrimônio de R$ 1 milhão

Considerando dois imóveis, um veículo e aplicações financeiras.

Estimativa de custos:

  • ITCMD: R$ 40.000,00 (4%)
  • Emolumentos cartorários: entre R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00
  • Registros imobiliários: entre R$ 3.000,00 e R$ 6.000,00
  • Certidões e despesas administrativas: cerca de R$ 1.000,00
  • Honorários advocatícios: R$ 60.000,00 (6%)

Total aproximado: entre R$ 110 mil e R$ 120 mil.

Esses valores são apenas ilustrativos e podem variar conforme a composição do patrimônio, o número de herdeiros, a tabela de emolumentos vigente e o contrato firmado com o advogado.

Quando o custo aumenta

O inventário tende a ficar mais caro quando existem:

  • imóveis em diferentes municípios;
  • empresas ou quotas societárias;
  • aplicações financeiras de difícil apuração;
  • imóveis sem registro regular;
  • necessidade de avaliações judiciais;
  • conflitos entre herdeiros.

Nessas situações, além das despesas adicionais, o procedimento normalmente deixa de ser extrajudicial e passa a tramitar perante o Poder Judiciário.

Tempo

Nos casos consensuais, realizados em cartório e com documentação completa, o procedimento pode ser concluído em poucos meses. Já inventários judiciais litigiosos podem ultrapassar vários anos, principalmente quando há impugnações, localização de bens, testamentos ou disputas sobre a divisão patrimonial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a fase de execução e cumprimento das decisões continua entre as mais demoradas do sistema judicial brasileiro, refletindo também nos inventários judiciais.

Para a professora e jurista, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, especialista em Direito das Sucessões, “o inventário não representa apenas a divisão do patrimônio, mas a regularização jurídica das relações patrimoniais decorrentes da sucessão, exigindo segurança documental e respeito aos direitos de herdeiros e credores”.

O jurista Zeno Veloso, autor de diversas obras sobre sucessões, também ressalta que a correta identificação dos bens, das dívidas e dos sucessores é indispensável para assegurar a validade da partilha e evitar futuros litígios.

Na avaliação de profissionais da área, a melhor forma de reduzir custos é investir em planejamento patrimonial, manter a documentação dos bens atualizada e buscar consenso entre os herdeiros antes da abertura do inventário. Embora impostos e taxas sejam inevitáveis, a organização prévia pode reduzir significativamente o tempo de tramitação e evitar despesas decorrentes de disputas judiciais.

Fontes: Secretaria da Fazenda do Paraná (ITCMD); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Código de Processo Civil (arts. 610 a 673); Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Direito das Sucessões; Zeno Veloso, Direito das Sucessões.

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