A discussão em torno do fim da escala de trabalho no modelo 6×1 e a implementação do regime com dois dias de descanso semanal continua mobilizando trabalhadores e o setor produtivo. Para compreender as implicações jurídicas e financeiras da medida, a advogada especialista em Direito do Trabalho Glauce Fonçatti analisou – para o Maringá Post – como a mudança deve impactar a folha de pagamento, o cálculo de horas extras e a organização interna das empresas de diversos setores.
Um dos pontos centrais da mudança envolve a alteração direta no cálculo do salário-hora do trabalhador. A advogada explica que, embora os salários não devam sofrer redução, a diminuição da carga horária semanal faz com que o valor de cada hora trabalhada aumente. “O texto da legislação mantém o limite de oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários por acordo ou convenção coletiva. Para uma jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220, mas, com a redução provisória para 42 horas, esse divisor cai para 210 e posteriormente para 200, quando a jornada for de 40 horas. Na prática, a hora normal fica cerca de 10% mais cara, o que vai impactar no valor da hora extra e nos reflexos do Adicional Noturno e do Descanso Semanal Remunerado (DSR)”, pontua Glauce Fonçatti.
Do ponto de vista operacional, os empregadores precisarão passar por um processo de readequação interna para evitar passivos trabalhistas. A especialista destaca que a principal tarefa será a reorganização completa dos quadros de horários. “As principais adaptações envolvem redesenhar as escalas de trabalho para o modelo de cinco dias trabalhados por dois de folga. Além disso, será necessária uma revisão rigorosa nos controles de ponto e no sistema de banco de horas para incluir os novos limites da jornada, ajustando a folha às novas variáveis financeiras”, ressalta.
Quanto à prevalência da nova regra sobre os acordos vigentes, a advogada lembra que a alteração possui caráter constitucional, o que a coloca acima do princípio do negociado sobre o legislado. “Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a norma fica acima das regras atuais. O fim da escala 6×1 vai prevalecer sobre convenções e acordos coletivos no que for incompatível. Nenhum acordo poderá fixar regras que contrariem o texto da emenda. No entanto, as negociações coletivas não perdem a importância e continuam valendo para definir a distribuição de horas, compensações e folgas em regimes especiais dentro dos novos limites”, detalha.
Já para os setores de atendimento contínuo, como o comércio, a área da saúde e a alimentação, a advogada esclarece que a proposta traz flexibilidade para o cumprimento do descanso semanal. “Para os setores que funcionam aos finais de semana, uma das alternativas é conceder as folgas durante a semana. O texto não exige que as duas folgas sejam no sábado e no domingo, nem que sejam consecutivas, sendo possível ter uma folga no domingo e outra na quarta-feira, por exemplo. Da mesma forma, o regime de 12 por 36 continua existindo na saúde e segurança, necessitando apenas de adaptações para respeitar a média de duas folgas semanais”, conclui Glauce Fonçatti.



