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DNA de bebê ajuda a condenar homem a 55 anos por abusar e engravidar a própria filha em Marialva

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Homem foi condenado a quase 56 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha em Marialva. Foto ilustrativa: Reprodução/ Magnific.

O Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte Central do estado, obteve a condenação de um homem pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria filha. A sentença, proferida pelo Juízo Criminal da comarca, reconheceu a existência de inúmeros crimes em continuidade delitiva e fixou a pena em 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, uma vez que os abusos tiveram início quando a vítima – hoje uma adolescente – ainda era criança e resultaram em sua gravidez.

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O desfecho do caso foi possível graças à minuciosa investigação conduzida pelo Ministério Público, que conseguiu recolher objetos com material genético do acusado (como uma máscara facial e outros utensílios) que haviam sido descartados voluntariamente por ele nas dependências de uma unidade de saúde. Segundo as apurações, o ato resultante da gravidez teria sido em março de 2025.

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O material apreendido foi encaminhado para análise da Polícia Científica, e o exame de confronto genético, realizado entre o DNA extraído dos itens descartados e o material biológico do recém-nascido, confirmou que o investigado era o pai do bebê gerado pela filha. A prova técnica foi determinante para atestar a materialidade do crime (tipificado no artigo 217-A do Código Penal). Diante do laudo pericial, o homem teve a prisão decretada e foi detido ainda durante a fase de investigações.

Proteção à vítima e adoção – Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção, mediante o procedimento legal de entrega voluntária. Já a adolescente vítima dos abusos foi acolhida e encaminhada para morar com a mãe, em outro estado da federação, após o Ministério Público realizar diligências com sucesso para localizá-la.

Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial estabeleceu que o sentenciado deverá pagar R$ 30 mil à filha a título de reparação mínima pelos danos causados.

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