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Como garantir o direito à cidade a partir das políticas de desenvolvimento urbano

Como garantir o direito à cidade a partir das políticas de desenvolvimento urbano

Tempo de leitura: 2 min

Por Celene Tonella

A cidade é moldada para qual parcela da sociedade? Como torná-la democrática e inclusiva? Os desafios que a vida cotidiana nos impõe e sugam nossas energias, muitas vezes dificultam pensarmos a cidade e demandarmos mudanças para a construção de uma cidade inclusiva e democrática.

Para identificar e enfrentar esses desafios e garantir o Direito à Cidade, o Brasil, hoje, reúne legislação específica. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal (1988), contém as diretrizes gerais do planejamento urbano brasileiro. A mais importante inovação é a garantia do cumprimento da função social da propriedade. A concepção de que a propriedade é apenas privada foi superada, e a lei define que o imóvel urbano só cumpre seu papel se estiver em consonância com o interesse coletivo, isto é, se garantir o acesso democrático aos espaços urbanos, à moradia digna e se não agredir o meio ambiente.

O Estatuto da Cidade traz instrumentos para garantir o direito à cidade, e os principais são:

IPTU Progressivo no Tempo

Esse mecanismo aumenta a alíquota do imposto para proprietários de terrenos ociosos ou subutilizados e força a utilização do imóvel.

Outorga Onerosa do Direito de Construir

Caracteriza-se por ser uma cobrança que o município faz quando o proprietário constrói além do limite básico estabelecido para determinada região.

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

O estudo é obrigatório para empreendimentos que sobrecarregam a infraestrutura urbana (trânsito, água, esgoto) ou alteram a paisagem. O proprietário será obrigado a ofertar medidas mitigadoras.

Desapropriação com títulos

Permite à prefeitura desapropriar áreas abandonadas, pagando a indenização em títulos da dívida pública, e não dinheiro à vista.

Fundo de Habitação

O IPTU progressivo no tempo ainda é pouco usado pelos municípios, pois a força política de proprietários de grandes áreas urbanas obstaculiza a aplicação deste mecanismo democratizante. A outorga onerosa está sendo aplicada em Maringá e os recursos vão para o Fundo de Habitação de Interesse Social.

Plano Diretor

Outro mecanismo importante de participação para os cidadãos de cada município é o momento de revisão dos planos diretores. Na Região Metropolitana de Maringá, muitos municípios estão na fase de revisão. É preciso entender que o planejamento urbano dialogado e transparente garante o acesso à cidade para todos. O Plano Diretor reúne um conjunto de diretrizes que vai apontar, por exemplo, se uma rua é apenas residencial ou de uso misto, como será a preservação de fundos de vale, define a ampliação do perímetro urbano, entre outras diretrizes que impactam diretamente a vida de todos.

 

Celene Tonella é professora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais e do Programa de Políticas Públicas da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Vice coordenadora do Observatório das Metrópoles, Núcleo Maringá

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