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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ela passa do regime fechado para o semiaberto.
A mudança, porém, tem uma particularidade importante: Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar. Moraes considerou que essa forma é mais benéfica para ela e manteve a medida em razão de seus filhos menores.
Na prática, a progressão significa que ela poderá sair de casa durante o dia, dentro das condições determinadas pela Justiça. A mudança não significa absolvição, fim da condenação ou liberdade plena.
Quem é Débora Rodrigues
Débora Rodrigues dos Santos tem 40 anos, é cabeleireira e mora em Paulínia, no interior de São Paulo.
Ela é casada com o pintor Newton dos Santos e tem dois filhos, Caio e Rafael. A informação sobre os filhos e a família aparece em registros públicos e em entrevistas concedidas por Débora após deixar o presídio.
Débora ganhou notoriedade nacional durante os atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Naquele dia, ela escreveu com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao prédio do STF.
A frase havia sido dita anteriormente pelo então ministro do STF Luís Roberto Barroso, em episódio ocorrido em Nova York.
Por que ela foi presa?
Débora foi presa preventivamente em março de 2023 e permaneceu presa por cerca de dois anos.
Em março de 2025, Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar, com medidas cautelares. Depois, em setembro de 2025, começou oficialmente o cumprimento da pena após o trânsito em julgado da condenação.
Em maio de 2025, a Primeira Turma do STF condenou Débora a 14 anos de prisão.
A condenação não foi apenas pela pichação da estátua. O STF considerou que ela praticou cinco crimes relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- associação criminosa armada;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
A pena foi estabelecida em 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa. O STF também fixou indenização mínima por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, em valor a ser pago solidariamente pelos condenados.
O que fez a pena chegar ao semiaberto?
Na decisão divulgada nesta terça-feira, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena.
A redução foi obtida por atividades realizadas durante o período de cumprimento da pena, incluindo trabalho, leitura e aprovação no Enem para pessoas privadas de liberdade.
A remição é um mecanismo previsto na legislação que permite reduzir parte do tempo de pena quando o preso realiza determinadas atividades, como trabalho ou estudo.
Além disso, foi considerado o período que Débora já havia passado sob custódia e os demais critérios necessários para a progressão.
O que significa o regime semiaberto?
O semiaberto é um regime intermediário entre o fechado e o aberto.
Em uma situação convencional, o condenado pode trabalhar ou estudar fora durante o dia e deve cumprir as regras determinadas pela execução penal, inclusive quanto ao retorno à unidade prisional.
No caso de Débora, porém, a situação é diferente.
Moraes autorizou o semiaberto, mas determinou a manutenção da prisão domiciliar, considerada uma forma mais benéfica de cumprimento da pena para ela.
Isso significa que Débora não será encaminhada agora para um presídio de regime semiaberto.
Ela continuará em casa, sob as condições impostas pela Justiça, mas a progressão de regime permite uma flexibilização maior da prisão domiciliar, inclusive com possibilidade de saída durante o dia.
Ela está livre?
Não.
Débora continua condenada a 14 anos de prisão e continua cumprindo pena.
O que mudou foi o regime de cumprimento.
Ela saiu da situação equivalente ao regime fechado e passou ao semiaberto, mas continuará cumprindo a pena em casa.
Também permanecem as medidas determinadas pela Justiça, incluindo o monitoramento eletrônico e outras restrições estabelecidas anteriormente.
A decisão representa, portanto, uma mudança na forma como Débora cumprirá o restante da pena, e não o encerramento do processo ou da condenação.
A partir de agora, a questão central passa a ser como serão aplicadas, na prática, as condições do semiaberto enquanto ela permanece em prisão domiciliar.
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