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Câmara dá parecer contrário a projeto que visa proibir menores de 10 anos de andarem sozinhos em carros de aplicativo em Maringá

Câmara dá parecer contrário a projeto que visa proibir menores de 10 anos de andarem sozinhos em carros de aplicativo em Maringá

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A Câmara de Maringá deu um parecer contrário para a tramitação de um projeto de lei que visa proibir menores de 10 anos de idade de andarem desacompanhados em carros de aplicativos e táxis na cidade. A iniciativa, de autoria do vereador Guilherme Machado (PL), havia sido protocolada no dia 9 de abril e foi analisada na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da última terça-feira (14).

Apesar da boa intenção da proposta, o texto foi barrado por questões legais, conforme o parecer jurídico emitido pela Câmara. Embora não tenha sido arquivado, o projeto foi devolvido ao gabinete do vereador para ajustes.

Conforme o parecer, não cabe aos legislativos municipais aprovar textos que dizem respeito ao trânsito e ao direito civil, uma vez que tais assuntos seriam de competência exclusiva da União. O parecer também é contrário ao juízo de legalidade da matéria por conta de um trecho que autoriza os deslocamentos de menores desacompanhados, desde que haja autorização expressa dos pais feita diretamente na plataforma de viagens.

“Crianças menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes para atos da vida civil,
segundo o Código Civil Brasileiro. Na prática significa que não podem andar desacompanhados de pais ou responsáveis, especialmente e situações que oferecem riscos. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA traz o mesmo entendimento, qual seja, é dever da família garantir segurança aos menores de idade. Deixar uma criança sozinha será interpretado como negligência dos pais e as consequências são graves e legalmente tipificadas, inclusive o abandono de incapaz. São os pais que respondem pelo poder familiar”, diz um trecho do parecer.

Atualmente, alguns aplicativos de corrida têm modalidades exclusivas de transporte de menores de idade, entre 12 e 17 anos, desacompanhados, como é o caso do “Uber Teen”, da Uber, que permite o transporte de crianças e adolescentes desde que suas contas estejam vinculadas a de algum responsável.

A legislação federal sobre o assunto, no entanto, não é precisa. Embora exista uma lei que autorize viagens de menores de 16 anos com autorização expressa dos pais no transporte intermunicipal, não existe legislação que trate sobre corridas em apps ou táxis.

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