Os vereadores de Maringá aprovaram por unanimidade, em primeira discussão, o substitutivo ao projeto de lei complementar 2.287/2024, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PP), dispondo sobre as datas e condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Maringá e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos no município.
O IPTU e as taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos poderão ser pagos à vista, em quota única, ou a prazo, em parcelas iguais, mensais e sucessivas, nas condições previstas nesta Lei.
Aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do IPTU e das taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, serão concedidos os seguintes descontos:
I – 10% até a data de vencimento da primeira quota única, no mês de fevereiro do ano do lançamento;
II – 7% até a data de vencimento da segunda quota única, no mês de março do ano do lançamento.
No entanto, os descontos referidos não se aplicam à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP).