O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um homem a pagar R$ 15 mil de indenização a um dos funcionários ofendidos em um posto de combustíveis de Curitiba em outubro do ano passado. Marcelo Francisco da Silva terá que pagar a quantia por danos morais a uma das vítimas.
O rapaz que receberá o valor é o funcionário que filmou a ação do agressor. O cliente xingou com ofensas racistas e xenofóbicas um outro funcionário que teria pedido para que ele pagasse por um pote de macarrão instantâneo antes de consumir no local. A ação foi registrada pela filmagem.
O autor das agressões se identificou como empresário e disparou diversas ofensas contra os frentistas. Dentre os xingamentos, um dos rapazes é chamado de “neguinho”, “macaco” e difamado por ser, segundo o acusado das ofensas, “nordestino”. O crime foi registrado na Central de Flagrantes da Polícia Civil.
O funcionário que filmava a ação também foi ofendido por Marcelo Francisco da Silva. A decisão da Justiça é favorável a esse frentista. Porém, o advogado que representa as duas vítimas, Igor José Ogar, disse que ainda aguarda um posicionamento da Justiça a favor do funcionário que foi vítima da maior parte das agressões.
Na época do crime, o suspeito se apresentou à Delegacia de Polícia Civil junto do advogado, Raphael Nascimento, e decidiu permanecer em silêncio durante o depoimento. Ele responde ainda por ameaça e vias de fato, além de injúria racial. O crime prevê pena de dois a cinco anos de prisão.
A CBN Curitiba entrou em contato com a defesa do empresário que, até o momento, não se manifestou. O acusado segue sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e não pode se aproximar a uma distância de 200 metros do estabelecimento onde aconteceu o crime. O delito de injúria racial é inafiançável e não prescreve.