O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nessa segunda-feira (8) a regra que passa a permitir que motoristas usem itens de vestuário que cubram parte do rosto e da cabeça na foto da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa permição é dada desde que seja por motivos religiosos, de crença, queda de cabelo decorrente de doenças ou tratamento médico. No entanto, a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis. Em fevereiro deste ano, o STF iniciou julgamento de ação sobre permissão para uso de trajes religiosos que cobrem rosto e cabeça em fotografias de documentos oficiais. O processo teve origem após uma freira ser impedida de tirar a foto para renovação da CNH vestida com o hábito religioso, em Cascavel.
Contran passa a permitir traje religioso em foto da CNH
10 de abril de 2024
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